Detran inicia calendário de pagamento do licenciamento de 2023 na próxima sexta (03)
Jornal Pará
02/03/2023 08h30 - Atualizado em 02/03/2023 às 08h30
Alex Ribeiro / Ag. Pará
A partir da próxima sexta-feira (3), o Detran (Departamento de Trânsito do Estado) dará início ao calendário de pagamento do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O pagamento anual é obrigatório para todos os donos de veículos no estado do Pará e é expedido pelos Detrans de todo o país, tornando o veículo apto para trafegar pelas ruas.
Os proprietários de carros, motocicletas e outros tipos de veículos motorizados devem ficar atentos ao final da placa do veículo e à data limite de pagamento. Por exemplo, o prazo para as placas com final 01, 11, 21 e 31 encerra já no dia 3 de março.
O calendário segue ao longo do mês para outras placas e vai até o dia 24 de novembro. É importante lembrar que o calendário completo com as descrições das placas e as datas de pagamento está disponível no site do Detran: www.detran.pa.gov.br.
Inadimplência e licenciamento
Segundo o órgão de trânsito, o Pará registra um alto índice de falta de pagamento do CRLV. Em novembro do ano passado, um levantamento mostrou que mais da metade dos veículos circulando no estado estavam com o documento atrasado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir um veículo com licenciamento vencido é uma infração grave, podendo acarretar multa de até R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista e apreensão do veículo.
Todo o procedimento de pagamento do licenciamento pode ser realizado através do site do Detran, desde a impressão do boleto até a obtenção do documento atualizado. O Detran reforça que, por questões de segurança, não envia mais os boletos de licenciamento pelo correio para os proprietários e que cabe a cada um verificar a data de pagamento e seguir todos os passos necessários pelo site. O CRLV também pode ser impresso virtualmente pelo site do órgão.
É importante lembrar que para manter a situação regular do veículo, é necessário quitar não só o licenciamento anual, mas também eventuais débitos, como atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
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