Mães solteiras vão receber parcela dobrada do Bolsa Família? Veja
Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia
28/01/2023 09h00 - Atualizado em 28/01/2023 às 09h00
Rafael Lampert Zart/ Agência Brasil
Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o pagamento do benefício nesta semana. Após seu retorno, o Bolsa Família volta a ser um dos assuntos mais comentados no Brasil, já que o programa havia sido substituído pelo Auxílio Brasil durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As informações são do portal Rede Jornal Contábil. Por conta do retorno do benefício, muitas informações e dúvidas começam a surgir como, por exemplo, se mães solteiras inscritas no programa vão receber um valor maior que os demais beneficiários do programa social. Veja:
Mães solteiras recebem mais no Bolsa Família em 2023?
Não. Atualmente não há nenhuma informação ou previsão por parte do Governo Federal que indique que as mães solo (aquelas que assumem de forma exclusiva todas as responsabilidades pelo filho, sejam elas financeiras ou afetivas), tenham direito ao valor em dobro pago pelo programa Bolsa Família.
Esta informação aconteceu pois muitas pessoas acabam confundindo com o que já foi pago com o antigo e extinto Auxílio Emergencial. Este valor foi repassado durante o período da pandemia pelo Governo para mães solos que estavam passando por dificuldades financeiras e, com isso, recebiam uma cota dobrada.
Auxílio permanente para mães chefes de família?
O Projeto de Lei nº 2099/20 beneficia mães chefes de família com um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 mensais. Para isso, é preciso ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, ter renda familiar de meio salário mínimo per capita ou até 3 salários mínimos, não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais e estar inscrita no CadÚnico. No entanto, o texto ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados desde novembro de 2021 sem significativos avanços.
Quais os requisitos exigidos para receber o Bolsa Família 2023?
Para receber os valores do bolsa Família, é preciso ter renda familiar de até R$ 210 por mês por pessoa, não estar inscrito em nenhum outro programa previdenciário que ultrapasse a renda máxima estabelecida, ter mais de 16 anos para ser o o responsável familiar, não ter CNPJ vinculado ao titular, além de estar cadastrado no CadÚnico.