STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news

PGR considera que medida promove censura prévia.

Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira
24/10/2022 19h45 - Atualizado em 24/10/2022 às 19h45

STF julga amanhã pedido de Aras contra resolução sobre fake news
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, nesta terça-feira (25), o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acelera prazos para que conteúdos considerados “fake news” saiam do ar, concentrando poder na própria Corte Eleitoral. As informações são da Agência Brasil.

A ação será julgada em sessão de um dia no plenário virtual da Suprema Corte. Os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 


O caso estará disponível para voto à partir da meia-noite, quando o relator do caso, Edson Fachin, deve reapresentar seu voto, negando o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras,  para que suspenda a resolução assinada por Alexandre de Moraes. O texto diminui de 24 para 2 horas o prazo para retirada de conteúdo enganoso, e proíbe a publicidade em blogs e em plataformas de redes sociais.

Aras recorreu ontem (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR. 

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno. 

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.  

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. 

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin. 

 

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