18/10/2022 às 16h42min - Atualizada em 18/10/2022 às 16h42min
STF autoriza prefeituras oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições
A medida pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Nelson Nunes.
Reprodução/ SEMOB O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30, quando ocorrerá o segundo turno das eleições 2022. As informações são do portal Yahoo.
De acordo com a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A medida foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.