21/09/2022 às 10h11min - Atualizada em 21/09/2022 às 10h11min
Cartórios do Pará registram um número maior de casamentos a partir de vigência de nova lei
Lei que reduz prazos nos Cartórios faz casamentos crescerem 5% no PA
Amaral Rosa, estagiário sob supervisão de Yuri Siqueira, jornalista
O número de casamentos civis no Estado do Pará registrou um aumento de quase 5% após a Lei Federal nº 14.382/22 entrar em vigor. A nova legislação reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio, o novo texto também possibilita que pessoas modifiquem o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial, com isso, 29 pessoas no estado modificaram o primeiro nome diretamente em Cartório.
Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (Arpen-Pará), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o estado.
Segundo dados levantados pela Arpen, houve um total de 2.574 casamentos no mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal. No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Pará registrou um total de 17.164 casamentos, número 4% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 16.482 matrimônios.
Se comparados com o auge da pandemia, em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 11.956 celebrações, o aumento no ano foi de 43,4%.
A nova lei federal reduziu para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento, procedimento no qual os noivos apresentam a documentação, e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias.
Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está previsto, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.