08/08/2022 às 15h24min - Atualizada em 08/08/2022 às 15h24min
Nova regra para a alteração de nome em cartório entra em vigor
Lei de Registros Públicos permite a mudança de nomes sem burocracia e sem motivação
Amaral Rosa, estagiário da editoria Atualidades, sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira
A mudança de nome diretamente em Cartório de Registro Civil passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos, a partir da Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos. A lei permite qualquer pessoa, com mais de 18 anos, alterar seu nome uma vez, sem ter qualquer motivação.
Em caso de suspeita de fraude, falsidade ou má-fé o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.
Ao que se refere à possibilidade de modificação do sobrenome, a nova lei permite agora que a mesma seja realizada independentemente de autorização judicial, podendo ser requerida diretamente ao Oficial do Registro Civil mediante a apresentação de certidões e de documentos necessários, averbando assim as certidões de nascimento e casamento.
A melhora na redação permite a inclusão de sobrenomes familiares; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação abrangendo os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Para realizar a mudança diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o solicitante seja maior de 18 anos e compareça a unidade com seus documentos pessoais. A mudança não afeta números de registros, porém o solicitante deve notificar órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. A notificação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico.