STJ reconhece direito de proteção às Mulheres Trans

Agora, elas também têm abertura para aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica contra a condição de mulher

Mayron Gouvêa
06/04/2022 17h43 - Atualizado em 06/04/2022 às 17h43

Natural de São Miguel do Guamá, no nordeste paraense, Isabella Santorinne, estudante do 2º semestre de jornalismo, conta que já sofreu maus-tratos em uma relação que até para recontar o quanto doeu… “não me sinto à vontade para falar sobre o assunto”, foi o que ela me disse ao ser questionada sobre o tamanho da violência sofrida pelo ex-companheiro, com quem conviveu dos 19 aos 24 anos de idade. Sim, por 6 anos, a futura jornalista viveu a dor de um relacionamento violento. 

 

Isabella Santorinne, hoje com 31 anos de idade e morando em Belém, conta que já se passaram seis anos desde a última violência. Mulher trans, com nome social registrado, a universitária só consegue falar, sobre o que viveu, de forma muito genérica. “Violência verbal e física eram constantes. E a decisão foi terminar, sabia que se continuasse com ele, poderia ser pior pra mim. Coloquei um fim no relacionamento de 6 anos e me libertei. Infelizmente, eu não procurei a justiça porque sabia que não seria amparada”, lamenta.

 

À época, realmente, Isabella Santorinne não seria amparada, de fato, pela justiça - pelo menos, não da forma como deveria ser na condição de mulher. Cenário que começa a ganhar um novo formato, desde esta terça-feira, 5, quando a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu pela aplicabilidade da lei específica para mulheres, que nasceram biologicamente do sexo feminino.

 

“Agora me sinto muito mais segura em saber que se algum tipo de violência dessa natureza acontecer comigo tenho onde e quem buscar. Mulheres travestis e transexuais, infelizmente, ainda passam por essa violência diariamente, e não sabem o que fazer e quem buscar”, revela Santorinne.

 

Decisão do STJ na prática

 

A decisão é de aplicabilidade ao caso julgado. No entanto, pode abrir o chamado precedente para ser utilizado na prática nos demais casos que seguem em tramitação no âmbito do judiciário brasileiro.

 

O caso é resultante de um recurso interposto contra decisão de primeira instância da justiça paulista que não aplicou a norma, por entender que a Lei Maria da Penha não abrange situações que envolvam identidade de gênero, isto é, a lei não poderia beneficiar pessoas que se identificam como mulheres, como é o caso de Isabella.

 

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, trouxe mecanismos para combater a violência doméstica contra a mulher; estabeleceu as chamadas medidas protetivas de afastamento do convívio familiar; criou juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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