Os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros começam a ser pago a partir da próxima terça-feira, 9 de agosto. A portaria interministerial responsável regulamentar a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” tem como objetivo enfrentar o estado de emergência ocasionada pela elevação extraordinária do preço do petróleo, e seus impactos sociais. A portaria foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).
Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Quem estiver com situação cadastral "Pendente" ou "Suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização. O benefício tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais. Sendo a primeira e a segunda parcela, referente aos meses de julho e agosto, sendo pagas na próxima terça-feira.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Os recursos relativos ao benefício não movimentados no prazo de noventa dias contados da data do depósito, retornarão para a União.
Em maio deste ano os caminhoneiros criticaram a alta do diesel e ameaçaram uma paralisação após aumento de 8,9% no preço do combustível.