A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou, no dia 13 de dezembro, a Instrução Normativa nº 27/24, trazendo detalhes sobre o calendário de vencimentos e os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O documento foi divulgado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) e define que o pagamento com desconto começa no dia 7 de janeiro, contemplando veículos com placas de finais 01 a 31.
Os proprietários de veículos automotores rodoviários usados terão duas opções para o pagamento antecipado do imposto:
Cota única com desconto:
15% de desconto: para contribuintes que não registraram multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% de desconto: para aqueles sem multas no último ano; 5% de desconto: para os demais casos. Parcelamento em até três vezes:
Pagamento em três parcelas mensais e consecutivas, sem descontos.
O recolhimento do IPVA será feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que estará disponível no portal da Sefa. Os contribuintes poderão consultar os valores, prazos e realizar a impressão dos boletos diretamente no site.
Para quem optar por não antecipar o pagamento, o imposto deverá ser quitado no momento do licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).
Além disso, os prazos para o pagamento do IPVA referente a aeronaves e embarcações se estendem até 30 de junho de 2025.
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, a Sefa disponibiliza atendimento pelo site www.sefa.pa.gov.br ou pelo telefone 0800.725.5533, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Serviço:
Portal da Sefa: www.sefa.pa.gov.br Atendimento telefônico: 0800.725.5533 Horário: 8h às 18h (em dias úteis).
Fonte: AGÊNCIA PARÁ
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