27/11/2024 às 10h14min - Atualizada em 27/11/2024 às 10h14min

STF decide futuro das regras para provedores de internet no combate à desinformação

Julgamento aborda retirada extrajudicial de conteúdo e bloqueios de aplicativos

Ag. Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (27) ao julgamento de três ações de grande impacto que discutem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos considerados desinformativos ou que disseminem discurso de ódio, sem a necessidade de ordem judicial. As ações, liberadas para análise em agosto, são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Uma das ações trata da constitucionalidade do artigo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que provedores só podem ser responsabilizados por conteúdos ilícitos mediante ordem judicial. A relatoria é do ministro Dias Toffoli, que deve esclarecer se a exigência contraria princípios constitucionais ou representa uma proteção ao direito de expressão.


No caso sob relatoria do ministro Fux, o STF debaterá se plataformas digitais têm o dever de monitorar e remover conteúdos considerados ofensivos sem a mediação do Judiciário, enquanto a ação relatada por Fachin discute a legalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em território brasileiro.

No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes do setor público e privado sobre os aspectos técnicos, econômicos e jurídicos das normas do Marco Civil da Internet. A expectativa é que o julgamento desta quarta-feira traga respostas sobre como equilibrar a liberdade de expressão com o combate à desinformação e aos discursos de ódio no ambiente digital.

Com o avanço do debate, o STF se posiciona como peça central na definição do papel das empresas de tecnologia na moderação de conteúdo e na garantia de direitos fundamentais. A decisão pode moldar o futuro da internet no Brasil, com reflexos para usuários e empresas.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL 


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