13/11/2024 às 10h00min - Atualizada em 13/11/2024 às 10h00min
PGR Defende Justiça Comum para Julgar Contratos de Franquia e Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Em parecer ao STF, procurador-geral Paulo Gonet reforça que a Justiça do Trabalho só deve atuar em casos de fraude comprovada nos contratos de franquia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que compete à Justiça comum a análise de pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de franquias. Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o parecer apoia uma ação proposta pelo Partido Novo que solicita ao STF a criação de um precedente vinculante para a competência da Justiça comum nesses casos.
De acordo com o parecer, caberia à Justiça do Trabalho analisar o vínculo trabalhista apenas em situações em que a Justiça comum identifique fraudes nos contratos de franquia. “Seguindo a evolução jurisprudencial da corte, conclui-se competir à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de pactuações de natureza cível de contratos comerciais de franquias”, argumenta Gonet. Nos casos em que o contrato for considerado nulo, ele poderá ser enviado à Justiça do Trabalho para que as consequências trabalhistas sejam analisadas.
A ação, conhecida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, foi movida pelo Partido Novo e alega que decisões da Justiça do Trabalho têm imposto restrições indevidas aos contratos de franquia, contrariando a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) e limitando a liberdade de negociação entre agentes econômicos. Em sua manifestação, enviada à relatora ministra Cármen Lúcia, a PGR destacou que o STF já reafirmou a competência da Justiça comum para analisar contratos civis e comerciais em decisões anteriores.
Recentemente, a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um ex-franqueado e uma franquia. Segundo a ministra, o tribunal mineiro desrespeitou precedentes do STF, como a ADPF 324, que validou a terceirização de atividades sem estabelecer vínculo de emprego. “Ao manter a decisão de vínculo empregatício, a autoridade reclamada teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal”, enfatizou Cármen Lúcia.
O parecer da PGR também mencionou decisões dos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, que têm reforçado a competência da Justiça comum para tratar da legalidade de contratos comerciais. Para Gonet, o parecer protege a validade dos contratos de franquia e, ao mesmo tempo, mantém a possibilidade de intervenção da Justiça do Trabalho em casos de fraude comprovada.
Fonte: JURINEWS
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