Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o direito ao sigilo da mãe biológica é essencial para garantir sua segurança e tranquilidade, desde o pré-natal até o momento do parto. A decisão reforça o princípio do melhor interesse do recém-nascido, permitindo que a entrega voluntária para adoção ocorra sem a necessidade de consulta à família extensa, promovendo respeito à vida e ao ambiente familiar.
A decisão foi embasada pela Lei 13.509/2017, que introduziu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo oferece à mãe o direito ao sigilo tanto sobre o nascimento quanto sobre a entrega para adoção, podendo ser estendido ao pai e à família extensa. O objetivo é permitir que a genitora exerça seu direito à entrega voluntária de forma segura, sem o risco de ser exposta a julgamentos ou complicações legais.
O caso que levou à decisão do STJ envolveu uma mãe que solicitou a entrega de seu filho para adoção sem o conhecimento do pai ou da família extensa. O Ministério Público contestou a decisão inicial, que havia acatado o pedido de sigilo e autorizado a adoção sem consulta aos familiares, argumentando que o direito da criança de conviver com sua família deveria ser priorizado. Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que o sigilo da mãe é uma alternativa humanizada, que protege o recém-nascido de possíveis situações de abandono irregular e evita práticas como o aborto clandestino.
Segundo o ministro, a interpretação do sigilo permite que a mãe tome sua decisão sem temor de preconceitos ou responsabilizações, e, ao mesmo tempo, protege o direito à vida e à dignidade do recém-nascido. “O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe”, afirmou o ministro.
A decisão do STJ tem impactos importantes para a proteção da criança e dos direitos das mães, especialmente nos casos em que o ambiente familiar não oferece segurança ou bem-estar para o recém-nascido.
Fonte: JURINEWS
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