16/09/2024 às 10h58min - Atualizada em 16/09/2024 às 10h58min

Proposta busca responsabilizar financeiramente desmatadores pelo impacto climático no Brasil

JURINEWS (Reprodução Internet)
Com o aumento expressivo de incêndios no Brasil, uma nova proposta visa estimar o impacto climático causado pela derrubada e queima de florestas. O objetivo é calcular o custo ambiental da emissão de gases de efeito estufa, para que os responsáveis pelo desmatamento possam ser processados e obrigados a pagar indenizações.

Esses dados podem ser usados por promotores e procuradores do Ministério Público (MP) em ações judiciais, pedindo compensação financeira pelos danos ambientais. No entanto, um dos grandes desafios para o Judiciário brasileiro é a falta de um procedimento padronizado para quantificar esse tipo de prejuízo.


Atualmente, as condenações por destruição ambiental normalmente exigem a recuperação da área desmatada. Entretanto, o dano climático decorrente das emissões de queimadas e da derrubada de árvores exige um cálculo mais sofisticado.

Para facilitar esse processo, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lançaram uma nota técnica, no dia 13 de setembro, propondo diretrizes para a estimativa dos danos climáticos. A proposta inclui o uso de uma calculadora online desenvolvida pelo IPAM, que mede a quantidade de carbono estocado na vegetação e, consequentemente, o impacto causado pelo desmatamento.

O valor financeiro dos danos é calculado com base em uma taxa de 5 dólares por tonelada de CO2 liberado na atmosfera, conforme o parâmetro adotado pelo Fundo Amazônia. Esse é o único critério oficial de precificação do carbono utilizado pelo Estado brasileiro até o momento.

Segundo a nota técnica, a implementação dessa metodologia tem o potencial de desencorajar novas práticas ilícitas de desmatamento, já que incluiria a responsabilização financeira pelo dano climático. Um estudo do Monitor do Fogo, da organização MapBiomas, revela que as áreas queimadas no Brasil entre janeiro e agosto de 2024 já superam o dobro do mesmo período de 2023, totalizando 11,39 milhões de hectares, um aumento de 116%.

A possibilidade de responsabilizar desmatadores tanto pela destruição das áreas quanto pelas consequências climáticas segue o princípio da “reparação integral de danos”, consolidado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso significa que, além de recuperar a área desmatada, os responsáveis podem ser condenados a pagar indenizações por todos os danos causados ao meio ambiente, incluindo os danos climáticos.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro possui cerca de 227 mil processos pendentes relacionados a danos ambientais, além de outras 114 mil ações decorrentes de multas ambientais.

A Abrampa e o IPAM defendem que a inclusão do cálculo dos danos climáticos tornará a responsabilização mais efetiva, considerando os impactos não apenas sobre a vegetação, mas também sobre a fauna, o sistema climático e a coletividade.

Fonte: JURINEWS 


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