A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão que garantiu indenização por danos morais de R$ 40 mil a um carteiro que sofreu múltiplos assaltos enquanto realizava entregas.
A decisão, unânime, foi fundamentada no risco habitual ao qual o trabalhador estava exposto, sem que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) adotasse medidas eficazes para proteger sua integridade física e emocional.
O carteiro, contratado em 2013, relatou que em menos de três anos foi vítima de 15 assaltos, resultando em traumas psicológicos. A empresa argumentou que os assaltos ocorreram fora de suas dependências e que adota medidas de segurança.
No entanto, a Justiça do Trabalho considerou que a EBCT foi negligente ao não proteger adequadamente o trabalhador, resultando na condenação.
A desembargadora Maria Helena Motta, relatora do caso, destacou que o risco enfrentado pelo carteiro fazia parte das atividades econômicas da empresa, justificando a responsabilidade objetiva da empregadora.
Fonte: JURINEWS
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