08/12/2023 às 10h55min - Atualizada em 08/12/2023 às 10h55min

​Alento no Luto: 66% das crianças nascidas mortas já possuem nome do Pará

Norma nacional publicada em novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil.

Carlos Yury

Reprodução
 O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Ocorre que, não é sempre que este acontecimento traz o sentimento da alegria. Por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas no Pará, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
 
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 66% dos natimortos no Pará tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

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De acordo com o Provimento nº 151/23, “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto (...)”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, por meio de averbação nos registros lavrados sem essa informação.
 
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2013, no Pará, o total de crianças com nome correspondia a 2% dos natimortos, passando a 5,8% em 2014, 19,2% em 2018, 40,7% em 2020, 61,3% em 2022, até chegar a 66,3% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número para 80%, segundo a Arpen-Brasil.
 
“É um grande avanço para os pais que esperaram pelo nascimento de seu filho, escolheram um nome para ele, fizeram todos os preparativos para a sua chegada e, agora, passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Associação de Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA).
 
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce sem vida. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão lavrados dois registros, o de nascimento e o de óbito, com o nome da criança e com remissões recíprocas. São gratuitos, à toda a população no Brasil, os registros de nascimento, de óbito e de natimorto, bem como a emissão da primeira certidão respectiva.

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