30/11/2023 às 12h29min - Atualizada em 30/11/2023 às 12h45min

Encerra hoje o prazo para pagamento do 13º salário; saiba como denunciar irregularidades

Os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem fazer denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Da redação

Reprodução
Esta quinta-feira, 30, é o último dia para as empresas realizarem o pagamento da 1ª parcela do 13º salário de seus funcionários. O prazo também é o mesmo para a empresa que decidiu pagar o 13° em uma única parcela. As empresas que não pagarem o 13º salário podem ser penalizadas com multa de R$ 170,25 para cada funcionário, segundo a Serasa. Os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem fazer denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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Regras do 13º Salário:
  • duas parcelas: 1ª deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, até 20 de dezembro;
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  • parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro;
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  • férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
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  • aniversário: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida no mês do aniversário, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
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  • MEIs: microempreendedores individuais com funcionário contratado pela CLT também precisam fazer o pagamento;
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  • jovem aprendiz: contrato de trabalho inclui o pagamento do 13º salário;
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  • aposentados: aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação;
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  • fim do contrato: o 13º deve ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Neste caso, o valor é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano;
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  • cálculo: a base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
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  • demissão por justa causa: empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário;
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  • domingo ou feriado: se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para um dia útil;
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  • impostos: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Imposto de Renda são descontados na 2ª parcela;
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  • 15 dias: a partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado passa a ter direito a receber 1/12 avos do 13º referente aquele mês;
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  • multa: as empresas que não pagarem o 13º salário dentro do prazo podem ser penalizadas com multa de R$170,25 para cada funcionário.

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