01/06/2022 às 10h48min - Atualizada em 01/06/2022 às 10h48min

Receita Federal no Pará recebeu mais de 756 mil declarações do imposto de renda

Números foram maiores do que o esperado. É possível fazer retificação da declaração 2022

Foto: Reprodução Google
A Receita Federal informou que recebeu até às 24 horas desta terça-feira (31/05), fim do prazo de entrega, 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Os números equivalem à quantidade recebida em todo o país, referente ao ano-calendário 2021.  

No estado do Pará, o total de 756.577 contribuintes entregaram a declaração, superando as expectativas. De acordo com a Receita, a expectativa era de que 707.768 declarações fossem enviadas. O órgão atribui o número às facilidades que existem hoje para a realização do procedimento, como o uso dos aplicativos para tablets e smartphones, a declaração pré-preenchida; além da prorrogação do prazo. 


Já na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.692.212 contribuintes cumpriram a obrigação Federal.
  
Multa 

A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.       
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).           

Retificação

Se o contribuinte enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que incluiu alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação. 
Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina — quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências.
A declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias. Mas após o fim do prazo, não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.
A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal; por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS); ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.

Pagar imposto devido

O prazo para quem precisa pagar imposto devido venceu ontem, 31, junto com o prazo de entrega da declaração. Logo, uma eventual diferença entre o imposto pago e o valor correto ficará sujeita à cobrança de outra multa. Mesmo que a declaração seja entregue no prazo, mas o pagamento do imposto não, a multa incidirá sobre a diferença de imposto que não foi paga no prazo. A multa por atraso no pagamento do imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor que não foi pago, limitada a 20%. Além disso, há cobrança de juros de 1% mais a variação da taxa Selic até a data do pagamento.
Quem perder o prazo para o pagamento do documento pode emitir a DARF com atraso por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no e-CAC.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp