Termina amanhã, 31, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda

Em Belém, projeto gratuito ajuda contribuintes a fazerem a declaração

30/05/2022 11h06 - Atualizado em 30/05/2022 às 11h06

Termina amanhã, 31, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
 

Em todo o Brasil, mais de 34,1 milhões de pessoas precisam fazer a declaração. No Pará, são mais de 707 mil contribuintes qus precisam declarar o imposto de renda.
 
Mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, a recomendação é cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente. Pois quem  entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Nesse período de retificação não é possível alterar o modelo de declaração – se é simples ou completa.
 
Como fazer?

A declaração pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo (disponível para Android ou IOS). Antes de começar, é importante ter todos os documentos em mãos, sendo os principais, os informes de rendimentos da empresa onde trabalha (Cédula C) e de outras rendas recebidas no ano passado. Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
 
Preciso de ajuda. O que fazer?

No Pará, alguns projetos auxiliam pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, tirando dúvidas e ajudando em todo o processo. É o caso do Núcleo de Atendimento Fiscal e Contábil, da faculdade Estácio. O serviço é gratuito.
-Estácio Nazaré - Atendimento presencial das 15h às 19h
-Estácio Doca – Atendimento presencial das 15h às 20h -
O atendimento online pode ser feito pelo whatsapp (91) 99394-7600
 
Quem precisa declarar?
 
-Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
-Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
-Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
E se eu não declarar?

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

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