O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a conduta da rede Jovem Pan na disseminação de conteúdos desinformativos a respeito do funcionamento das instituições brasileiras e com potencial para incitar atos antidemocráticos.
O foco da investigação é a veiculação de notícias falsas e comentários abusivos pela emissora, sobretudo contra os Poderes constituídos e a organização dos processos democráticos do país.
O comentarista Alexandre Garcia, contratado da emissora, chegou a fazer uma leitura distorcida da Constituição para atribuir legitimidade às ações de destruição diante do que ele acredita ser um contexto de inação das instituições. “É o poder do povo”, disse, em alusão ao artigo 1º da Lei Maior. “Nos últimos dois meses as pessoas ficaram paradas esperando por uma tutela das Forças Armadas. A tutela não veio. Então resolveram tomar a iniciativa.”
Paulo Figueiredo foi outro a proferir ataques aos Poderes da República e validar os atos de vandalismo. Ele argumentou que “as pessoas estão revoltadas com a forma como o processo eleitoral foi conduzido, elas estão revoltadas com a truculência com que certas instituições têm violado a nossa Constituição”, ecoando notícias falsas sobre supostas fraudes eleitorais e atuações enviesadas ou omissivas de tribunais superiores e do Congresso Nacional. Já Fernando Capez classificou os atos como “manifestação claramente pacífica”. “Um ou outro vândalo que se infiltra, mas 99,9% são pessoas que estão ali expondo a sua indignação, sua maneira de pensar”, declarou.
Segundo o inquérito, ao comentar o tema, Rodrigo Constantino afirmou que a população não deveria acreditar na correção do resultado das eleições, caso o então Presidente da República, Jair Bolsonaro não fosse reeleito para o cargo naquele pleito.
Abusos - O MPF lembra que a livre expressão do pensamento não exime a Jovem Pan de respeitar outras diretrizes constitucionais e legais referentes às atividades de comunicação, sobretudo porque parte de seu conteúdo é veiculado via rádio, uma concessão pública sujeita a limites relevantes. O artigo 5º da Constituição garante o acesso de todos à informação, não como o simples direito de recebê-la, mas de obter conteúdos qualificados. Ainda na Carta de 1988, o artigo 221 determina que emissoras de rádio e TV deem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em sua programação, com respeito a valores éticos e sociais da pessoa e da família.
“Tendem a violar tais finalidades educativas e informativas, e em especial valores éticos da pessoa humana, conteúdos que sistematicamente veiculam desinformação sobre o funcionamento das instituições democráticas do país e, sobretudo, que incitam violência e ruptura em face dos Poderes estabelecidos”, destacou o MPF na portaria de instauração do inquérito.
Em contato com a assessoria de imprensa da Jovem Pan, solicitamos nota para falar sobre o caso, mas sem resposta até o momento de publicação desta reportagem.
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.