13/05/2023 às 10h09min - Atualizada em 13/05/2023 às 10h09min

Réus são condenados por feminicídio em Novo Progresso

Três casos sentenciaram réus pela prática do crime de feminicídio em Novo Progresso e Altamira.

Carlos Yury - com informações de MPPA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) atuou em três casos que sentenciaram réus pela prática do crime de feminicídio no Município de Novo Progresso e no distrito de Castelo dos Sonhos em Altamira.

 

No dia 14 de abril, houve o Tribunal do Júri presidido pela Juíza Soraya Calixto de Oliveira, com a presença do Promotor de justiça Bruno Alves Câmara para julgar o assassinato e estupro contra Jhuliana Ketelly Mucha, ocorrido em julho de 2022.

O crime ocorreu em Novo Progresso, o réu Claudionor Sandeski premeditou a ação delituosa, tendo perseguido a vítima na via com um carro, e, em determinado momento, arremessado-a da moto em que estava. Logo, após o criminoso cometeu estupro. A sentença condenou o réu com a pena de 17 anos e 5 meses de reclusão, sem possibilidade do réu recorrer em liberdade.

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Já no dia 8 de maio, ocorreu o julgamento do feminicídio praticado em janeiro de 2019 por Alex Rodrigo Ferreira Rodrigues contra a Nohaine Matias de Almeida. O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Soraya Oliveira em que esteve presente a Promotora de Justiça Francisca Suênia de Sá.

 

Também no Município de Novo Progresso, o acusado procurou a vítima em sua casa, passou o dia com ela e sua família, e depois a atraiu para um lugar distante e a atingiu de forma brutal com um golpe em região vital, posteriormente, dissimulou a causa de sua morte. Ao final do julgamento o réu foi condenado a pena de 16 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado.

 

Por fim, no dia 10 de maio no Tribunal do Júri que julgou a morte de Eunice de Lima Prado praticada pelo ex-companheiro Raimundo Nonato Batista de Sousa em 11 de outubro de 2012, no distrito de Castelo dos Sonhos em Altamira.

 

O crime ocorreu quando a vítima estava em casa, vulnerável momento que o réu assassinou-a próximo aos seus dois filhos menores, localizados no cômodo ao lado da ação. Posteriormente, o acusado dissimulou quanto ao cometimento do ato.  A pena foi fixada em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

 

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