18/01/2023 às 17h28min - Atualizada em 18/01/2023 às 17h28min

Estado do Pará tem crescimento de 12,5% nos casos de injúria racial em 2022

Rafael Miyake, estagiário, sob supervisão de Yuri Siqueira

Ivan Duarte/Reprodução

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), o estado teve um crescimento no número de casos de injúria racial durante o ano de 2022. Foram cinco casos de racismo e 439 de injúria racial de janeiro a dezembro, contra oito de racismo e 390 de injúria racial em 2021. Um crescimento de 12,5%

 

O presidente da Comissão de Defesa e Promoção da Igualdade Étnico-Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Peter Paulo Martins Valente, afirma que o aumento de denúncias pode significar um maior entendimento sobre racismo e mais denúncias formalizadas, não necessariamente mais crimes.

 

“Pessoas que vêm sofrendo tanto racismo quanto injúria racial não têm mais se omitido de fazer o boletim de ocorrência, de procurar a delegacia. Eu acredito que esse aumento, também, é ocasionado pelo sentido de que as pessoas têm denunciado mais. Elas têm entendido que isso é um crime e que como um crime, ele deve ser denunciado e deve ser procurada uma delegacia para se tomar providências a respeito”, explicou Valente.

 

Por outro lado, ele também acredita que o papel do Estado na luta antirracista deveria ser maior, em especial com relação à Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH). "Nós só temos uma delegacia especializada para todo o estado do Pará, então acredito que poderíamos expandir para outras cidades”.

 

Além disso, ele entende que campanhas incentivando a denúncia de crimes racistas e uma educação anti-discriminatória têm papéis importantes. “Essa formação de base é muito importante para que as pessoas tenham essa nova visão para a não-descriminação”.

 

Equiparação entre crimes

 

Na última quinta-feira, foi sancionada lei que equipara os crimes de racismo e injúria racial, de forma que ambos tenham o mesmo peso jurídico. Antes, a pena para quem cometia crime de injúria racial era de um a três anos. Agora, a pena é de dois a cinco anos. Ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis.

 

“Com essa alteração da lei, a gente vai ter, agora, de fato um rigor maior para que possamos começar a ver autores de crimes raciais sendo punidos, e que isso sirva de exemplo para que outras pessoas entendam que isso é um crime, e como um crime, não deve ser praticado”, disse o presidente Peter Valente, que também afirmou que movimentos antirracistas já reivindicavam essa alteração da lei há anos.

 

A nova lei também inclui crimes cometidos pela internet e têm aumento da pena caso seja cometido por duas ou mais pessoas ou se for praticado em eventos esportivos ou culturais. A lei também passa a punir o chamado “racismo recreativo”, quando o racismo é praticado por meio de “piadas” ou “brincadeiras”. Há também o aumento da pena em caso de racismo praticado por funcionário público.
 

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