TCM-PA recomenda reprovação das contas de 2020 da Prefeitura de Bagre
Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão do jornalista Yuri Siqueira.
25/10/2022 18h48 - Atualizado em 25/10/2022 às 18h48
Reprodução/ Agência Pará
No último dia 05 de outubro, durante Sessão Plenária Ordinária Virtual, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) recomendou a reprovação das contas do exercício de 2020 do atual prefeito do município de Bagre, Rubenilson Farias Lobato, conhecido como Clebinho (PSD).
O TCM-PA homologou o voto do conselheiro Daniel Lavareda pelo envio de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bagre, a reprovação das contas do exercício de 2020 do chefe do Poder Executivo municipal que deverá devolver, no prazo de 60 dias, aos cofres municipais, com juros e correção monetária, o valor de R$ 5.108.788,83, em função das divergências encontradas nos saldos bancários.
A medida cautelar aprovada pelos conselheiros do TCM-PA determina o bloqueio dos bens do prefeito, caso o ele não devolva o referido valor ao município. Além disso, o gestor municipal ainda deverá ser penalizado com o pagamento de uma multa no valor de R$ 54.107,90 (13.102,14 UPF-PA) pelo conjunto de irregularidades.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
A Câmara Municipal do município será notificada pelo TCM-PA e terá o prazo de 15 dias para retirar os autos do Tribunal para avaliar as contas da prefeitura na qual terá que ser realizada em até 90 dias. Após esse período, a Câmara Municipal deverá informar o resultado do julgamento ao TCM-PA.