O ministro Luiz Fux afirmou que o STF é incompetente para julgar o processo contra Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Em seu voto, Fux ressaltou que o Supremo não deve assumir função política, mas apenas avaliar questões constitucionais e criminais. O ministro divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já votaram pela condenação. Para Fux, a competência do caso seria da primeira instância da Justiça Federal.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu seu voto nesta quarta-feira (10) destacando que a Corte não deve assumir um papel político, mas sim analisar de forma estritamente criminal e constitucional o processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
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Segundo Fux, cabe ao STF apenas verificar o que é legal ou ilegal, constitucional ou inconstitucional, sem juízos de conveniência política. Ele afirmou que a função exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo”, para não confundir o papel de julgador com o de agente político.
O julgamento, que já está em seu quarto dia, trata de uma suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados.
Fux, no entanto, indicou que deve divergir em pontos preliminares e também no mérito, argumentando que a competência para julgar o caso caberia à primeira instância da Justiça Federal, e não ao STF.
Réus no processo
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens
Crimes em análise
Os réus respondem por:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado por violência e grave ameaça
Deterioração de patrimônio tombado
O deputado Alexandre Ramagem foi beneficiado pela suspensão de duas acusações, respondendo apenas a três dos cinco crimes, em razão da imunidade parlamentar prevista na Constituição.
Fonte: Ag. Brasil
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