O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir ainda esta semana sobre a validade do decreto que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, 90% do decreto não apresenta controvérsias. O ponto de impasse envolve as chamadas operações com risco sacado, onde o banco antecipa pagamentos ao fornecedor. O decreto foi derrubado pelo Congresso em junho, e agora o STF avalia sua constitucionalidade. A estimativa de arrecadação com a medida é de R$ 12 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se posicionar ainda esta semana sobre a validade do decreto que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. De acordo com ele, 90% do conteúdo do decreto não apresenta controvérsias jurídicas.
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A discussão gira em torno das chamadas operações com risco sacado — quando o fornecedor recebe do banco o pagamento antecipado pela venda, assumindo o banco o risco do crédito.
Na última terça-feira (15), o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, conduziu uma audiência de conciliação entre representantes do governo federal e do Congresso Nacional. O encontro terminou sem consenso.
“O ministro Alexandre conversou com os presidentes da Câmara e do Senado, e também comigo, tanto pessoalmente quanto por telefone. Ele está bem informado sobre os aspectos econômicos e jurídicos”, afirmou Haddad durante entrevista a jornalistas no Ministério da Fazenda.
O decreto em análise foi publicado em maio deste ano e prevê aumento do IOF em operações de crédito, câmbio e seguros. A proposta foi apresentada com o objetivo de elevar a arrecadação federal, estimada em R$ 12 bilhões, como parte do esforço para cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.
Segundo Haddad, cerca de 10% desse valor está diretamente relacionado às operações de risco sacado. Ele argumenta que, ao isentar esse tipo de operação do IOF, há favorecimento às grandes empresas em detrimento das pequenas, que continuam sendo tributadas normalmente.
“O entendimento da Fazenda é que o risco sacado deve ser tratado como qualquer outra operação de crédito. A estrutura é a mesma, mas o tratamento diferenciado gera desequilíbrio entre empresas de portes distintos”, explicou o ministro.
Apesar da justificativa técnica, a maioria dos parlamentares se posicionou contra a medida, e o decreto foi derrubado em junho pelo Congresso. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação no STF, solicitando que a Corte reconheça a validade constitucional do decreto.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu temporariamente os efeitos dos decretos relacionados ao IOF até que haja uma decisão definitiva.
No momento, não há novas reuniões agendadas entre as partes envolvidas. “Pelo que debatemos até aqui, acredito que será possível chegar a uma solução equilibrada. Mas, claro, sempre existe a possibilidade de frustração”, concluiu Haddad.
Fonte: Ag. Brasil
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