O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que proibia as operadoras de cobrar pela instalação e pela utilização de ponto adicional de TV por assinatura em residências. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3877, julgada na sessão virtual encerrada em 6/9.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei distrital 3.963/2007, que também fixava penalidades em razão do descumprimento da regra.
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele ressaltou que a norma invade a competência normativa privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista na Constituição Federal. Também interfere na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que disse ter uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa da repartição de competências no federalismo.
Fonte: STF
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