A juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª Vara de Relações de Consumo da Bahia (BA), determinou que uma companhia aérea permita o embarque de um animal de suporte emocional junto à sua dona em um voo para Portugal.
A decisão foi proferida após a dona do cão apresentar laudo médico comprovando que sofre de transtorno de ansiedade generalizada e necessita da presença do animal durante a viagem.
A decisão foi tomada com base em tutela antecipada, com a autora também fornecendo exames que garantem a viabilidade do transporte, além de certificados de microchipagem e adestramento do cão.
A juíza considerou que estavam presentes os requisitos de urgência previstos no Código de Processo Civil, como a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.
Mesmo com a alegação da companhia aérea de que o animal ultrapassa o peso permitido para embarque, a juíza decidiu a favor da passageira, afirmando que a negativa era “irrazoável” frente à situação específica. A decisão prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Apesar disso, a autora afirma que a empresa continua se recusando a autorizar o embarque.
Fonte: JURINEWS
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