Solicitação de Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 29% ao ano e atinge recorde histórico de mais de 1.5 mil documentos produzidos em 2023. Nova lei federal deve aumentar procura pelo ato.
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet é utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), entidade que representa os Tabelionatos do Pará, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 1.566 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 29% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos paraenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas oito Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 874 documentos emitidos, chegando a 1.228 em 2021 e 1.566 no ano passado.
Para a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Larissa Rosso, “o cyberbullying se tornou uma preocupação real para todas as famílias, considerando que, no cenário atual, nossas crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados e imersos no mundo virtual”, diz. “A Ata Notarial torna-se então uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico”, explicou Rosso.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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