Autistas e pessoas com deficiência e síndrome de down estarão isentos de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2024 no Pará. A alteração na lei para a garantia foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgada na quinta-feira, 28.
Estão isentos do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.
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Para pedir a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no ‘Portal de Serviços’ na internet, de forma gratuita.
Para comprovar a deficiência física e visual, o proprietário do veículo deverá ter laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).
Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público, de acordo com as diretrizes.
Com informações de Roma News
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