19/12/2023 às 11h30min - Atualizada em 19/12/2023 às 11h30min

Gael e Maria Cecília são os nomes mais registrados no Pará em 2023

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.

Carlos Yury

Reprodução
Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. No Pará, Gael como o nome preferido, com 801 registros neste ano. Maria Cecília ultrapassou Maria Alice e ocupa a segunda posição, com 758. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

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Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 276 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

 “Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica Conrrado Rezende, diretor da Associação de Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) e da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Pará (ARPEN/PA). “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 no Pará

1º GAEL - 801 registros
2º MARIA CECILIA - 758 registros
3º JOAO MIGUEL - 727 registros
4º MIGUEL - 692 registros
5º HEITOR - 656 registros
6º MARIA ALICE - 651 registros
7º RAVI - 619 registros
8º ARTHUR - 612 registros
9º SAMUEL - 586 registros
10º DAVI - 574 registros

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 no Pará

1º GAEL - 801 registros
2º JOAO MIGUEL - 727 registros
3º MIGUEL - 692 registros
4º HEITOR - 656 registros
5º RAVI - 619 registros
6º ARTHUR - 612 registros
7º SAMUEL - 586 registros
8º DAVI - 574 registros
9º ANTHONY - 560 registros
10º ENZO GABRIEL - 553 registros

Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 no Pará

1º MARIA CECILIA - 758 registros
2º MARIA ALICE - 651 registros
3º HELENA - 487 registros
4º LAURA - 437 registros
5º MAITE - 408 registros
6º ALICE - 391 registros
7º AURORA - 385 registros
8º ANA LAURA - 382 registros
9º MARIA HELENA - 376 registros
10º CECILIA - 374 registros

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