11/10/2023 às 09h00min - Atualizada em 11/10/2023 às 09h00min

Belém: Desembargador diz que 'gravidez não é doença' após advogada faltar em audiência para dar a luz

O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho disse que a gestação da advogada Suzane Teixeira, não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral.

Da redação

Reprodução
Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador disse que "gravidez não é doença" após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, para realizar o seu parto.

O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que a gestação da advogada Suzane Teixeira, não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.

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"Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença", disse Filho. Em seguida, uma desembargadora respondeu: "Não é uma doença, mas é um direito".

Confira o vídeo aqui.

O presidente da Turma afirmou que Teixeira não era uma parte do processo, e sim "apenas uma advogada" e que poderia ter sido substituída por outro defensor. "Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações", disse Georgenor.

Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.



Após o ocorrido e sua proporção, o desembargador Georgenor Filho compartilhou um pedido de desculpas, confira:

"Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.

Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras.

Prosseguiu-se  o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada. Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D. Advogada. Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado.

Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.
Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães. Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas."

Lei garante suspensão dos prazos em caso de parto

Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.

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