28/09/2023 às 09h15min - Atualizada em 28/09/2023 às 09h15min

PL sobre a licença menstrual para servidoras públicas é aprovada na Alepa

O projeto de lei de iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) que garante a licença menstrual de três dias no serviço público estadual.

Da redação - com informações de Alepa

Baltazar Costa
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou à unanimidade, nesta quarta-feira, 27, o projeto de lei de iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) que garante a licença menstrual de três dias no serviço público estadual às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

No Brasil, o projeto é inspirado na lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito à licença menstrual. Países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já praticam a licença menstrual no mercado de trabalho. No Brasil, um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para instituir, junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do trabalho durante o período menstrual. No Pará, o projeto aprovado ainda será submetido à sanção do governador Helder Barbalho.

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De acordo com o projeto, a pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico, não sofrerá prejuízo da remuneração. O atestado deverá produzir efeito após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.

Eventualmente, no caso em que for detectado má-fé na expedição do atestado ou do laudo,a administração pública poderá punir os responsáveis. Além disso, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou no interesse do serviço. E, caso haja necessidade de licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, a concessão poderá ser analisada e deferida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

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