13/08/2023 às 08h19min - Atualizada em 13/08/2023 às 08h19min

Dia dos Pais: ​Mais de 11 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Pará

Cerca de 11.472 mil bebês sem o registro paterno revela uma problemática.

Carlos Yury

Reprodução
O Dia dos Pais, uma data de celebração, pode trazer à tona uma preocupante realidade no Pará: milhares de crianças que não terão a oportunidade de abraçar seus pais. Segundo dados divulgados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado, desde o último Dia dos Pais, uma parcela preocupante de 8,96% dos recém-nascidos paraenses foi registrada apenas com o nome da mãe em suas certidões de nascimento, excluindo o nome paterno.

Cerca de 11.472 mil bebês sem o registro paterno revela uma problemática, tendo sérias implicações legais e sociais para as famílias envolvidas. A falta do nome do pai nos registros civis pode suscitar entraves futuros relacionados a direitos como pensão alimentícia, herança e até mesmo à identificação da filiação.

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O número representa 8,96% do total de crianças nascidas no Estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 127.995 nascimentos. A porcentagem é maior que os 7,50% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 9.387 crianças, das 125.139 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 8,46% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 10.861 novos paraenses dos 128.390 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“Agora o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma rápida e simples em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará - ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo.

Como Reconhecer a Paternidade - O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. 

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

 

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