Na manhã desta quinta-feira, 23/03/2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou o Prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira.
Por 4 votos a 3, o pleno do TRE cassou o mandato do Prefeito por compra de voto e abuso do poder econômico por distribuição de combustível, entre outras razões.
O julgamento se deu em bloco, pois tratavam-se de seis (6) recursos eleitorais. Após longo debate o julgamento ficou empatado em 3 a 3, e o presidente do Tribunal, Desembargador Leonam Gondin da Cruz proferiu o voto desempate e decidiu por acompanhar o relator, Juiz Álvaro Norat, pela cassação do mandato do Prefeito.
Um dos pontos que foi bastante debatido entre os juízes foi o fato de ocorrer grande distribuição de combustível no período vedado pela Resolução do TRE-PA que proibia os atos de campanha em locais públicos em decorrência da nova onda do Coronavírus em 2020.
Contudo, mesmo com a vedação da norma, o então candidato a Prefeito promoveu distribuição de combustível e os juízes entenderam que esse fato foi relevante para desequilibrar o processo eleitoral tendo em vista a pouca diferença de votos entre Alexandre Siqueira, que obteve 32,15% dos votos (18.104 votos) e a segunda colocada, Eliane Lima, que obteve 31,86% dos votos (17.940 votos).
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Jornal Pará, informaram que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5525 e decidiu que não é preciso o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, que a tramitação judicial tenha terminado, para que seja realizada novas eleições, bastando decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe em indeferimento de registro de candidatura ou cassação do mandato.
Para os especialistas, em atendimento ao que foi decidido pelo STF, poderá haver nova eleição em Tucuruí se houver confirmação da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
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