29/12/2022 às 18h34min - Atualizada em 29/12/2022 às 18h34min

Margem de crédito consignado para servidores públicos aumenta para 45%

Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia.

José Cruz/Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (28), a lei que permitiu o aumento da margem de crédito consignado para servidores públicos federais que poderão fazer empréstimos consignados de até 45% da remuneração. No entanto, de acordo com a publicação, 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”. As informações são da Agência Brasil.

Veto


Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos incisos. A proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Mas a área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”, diz a justificativa do veto.

Além disso, “a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes”, acrescenta o documento.

Medida provisória

A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro. Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.

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