A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) publicou, na última quarta-feira (28), a tabela de valores e calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 no Diário Oficial do Pará. A cobrança é feita de acordo com marca e modelo, baseada em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos usados, poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, da seguinte forma: 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.
Outras formas de quitar o IPVA são: em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Para a quitação do IPVA relativo a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2023.
A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com concessão de descontos será no dia 06 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 31. E no dia 10 de janeiro, vencerá o prazo para descontos de veículos com final de placas 41 a 61.
O sistema para consulta do imposto estará em produção a partir do dia 02 de janeiro de 2023. O recolhimento antecipado do IPVA de 2023 será feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa,onde será possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.
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