As regras de controle de entrada e saída de moeda em espécie foram atualizadas pela Receita Federal. A medida busca alinhar o controle aduaneiro com as alterações da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022.
A nova legislação, publicada em 30 de dezembro de 2021, vai entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.