30/11/2022 às 15h29min - Atualizada em 30/11/2022 às 15h29min

Senado aprova aumento da margem do empréstimo consignado para servidor

Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia.

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira (29) a medida provisória (MP) que aumenta a margem do empréstimo consignado de servidores públicos federais para 45% da remuneração. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento. O texto segue para sanção da presidencia da república. 

De acordo com o texto aprovado, 5% da margem de 45% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para o cartão consignado. Assim, se o servidor ou funcionário público desejar obter empréstimo pela linha de crédito consignado, poderá dispor de 35% de margem. Caso queira ultrapassar esse limite, poderá destinar mais 5% de seus recursos para quitar dívida ou efetuar saque de cartão consignado de benefício. E, se desejar, ainda mais 5% de seus recursos para antecipar consumo, poderá efetuar por meio do cartão de crédito.


“De certo, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, afirmou, em seu parecer, o relator do texto, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

A porcentagem aprovada nesta terça será aplicada em empréstimos para servidores públicos federais quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores.

Estão contemplados pela medida empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
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