Justiça Eleitoral de Parauapebas nega recurso de ex-candidato a prefeito, Júlio Cesar, e o caso conhecido como atentado forjado seguirá para o TRE-PA
O juiz eleitoral condenou o ex-candidato a prefeito por entender que o caso tratou de um atentado forjado para obter benefícios eleitorais nas eleições municipais de 2020
Da Redação
11/10/2022 20h30 - Atualizado em 11/10/2022 às 20h30
Em 25 de julho de 2022, a Justiça Eleitoral de Parauapebas condenou os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito do Município nas eleições 2020, Júlio Cesar e Amaury Lara, por abuso de poder mediante o uso indevido dos meios de comunicação e declarou a inelegibilidade por oito anos de ambos os candidatos. Mas para que a condenação que retirou os direitos políticos de Júlio Cesar e Amaury Lara por oito anos surta efeito é preciso a confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Em 29/07/2022, Júlio Cesar protocolou recurso perante o Juízo da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas tentando reverter a sentença condenatória, mas o juiz eleitoral, Dr Celso Quim, rejeitou o recurso e, em 22/08/2022, Júlio Cesar protocolou novo recurso, mas dessa vez para o TRE-PA julgar.
Agora, a Coligação Parauapebas da Prosperidade, autora da ação, será intimada para apresentar petição chamada de contrarrazões e o processo seguirá para o TRE-PA para análise e julgamento.
A ação que ensejou a condenação de Júlio Cesar foi protocolada pela Coligação Parauapebas da Prosperidade, vencedora das eleições municipais de 2020 e responsável pela candidatura do prefeito reeleito, Darci Lermen, do MDB.
Relembre o caso
Ao longo do processo eleitoral de 2020, o candidato Júlio Cesar figurava nas últimas colocações das pesquisas divulgadas, com baixa intensão de votos, mas no dia 14 de outubro de 2020, quando o candidato e sua comitiva voltavam de uma reunião na zona rural de Parauapebas, o veículo utilizado teria sido abordado numa estrada vicinal por pessoas encapuzadas e com armas de fogo.
Ao perceber que o motorista da comitiva, o empresário Cássio Marques, não iria parar o veículo, os homens encapuzados teriam disparados vários tiros contra o veículo, sendo que um dos tiros atingiu o candidato a prefeito do PRTB, Júlio Cesar. A exploração política desse evento conseguiu tirar Júlio Cesar das últimas colocações e o fez alcançar a segunda colocação no final das eleições municipais.
Após as investigações e perícias realizadas pela Polícia Civil e pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, o delegado responsável pelas investigações sobre a suposta tentativa de homicídio contra Júlio Cesar concluiu o inquérito policial indiciando criminalmente toda a comitiva que acompanhava o candidato, inclusive Júlio Cesar, por comunicação falsa de crime, tipificado no artigo 340 do Código Penal.
O delegado concluiu o inquérito afirmando que pelos elementos de prova até então acostados aos autos, restou comprovado que as versões apresentadas pelos envolvidos no episódio divergem dos resultados obtidos em laudos periciais, uma vez que as versões apresentadas entram contraditórias entre si e em relação às provas técnicas produzidas, motivo pelo qual o delegado indiciou criminalmente todos os envolvidos.
Sentença condenatória
Após longa tramitação, o Juízo da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas condenou Júlio Cesar e seu candidato a vice-prefeito, Amaury Lara, a oito anos de inelegibilidade, e decidiu absolver o investigado Michel Neves Winter por entender que não havia prova da participação direta deste no atentado forjado.
Na sua fundamentação o Juiz Eleitoral, Dr Celso Quim Filho, afirmou que da análise dos depoimentos colhidos no Inquérito Policial, dos laudos periciais, da oitiva das testemunhas e peritos criminais, pode-se perceber que a alegação do investigado de que o veículo da comitiva estaria em alta velocidade no momento do ataque a tiros não se coaduna com as demais provas dos autos pois para a versão do candidato ser possível o veículo deveria estar parado ou em baixíssima velocidade, diferentemente da versão apresentada pelos passageiros segundo a qual o carro da comitiva estaria em alta velocidade, entre 80 km/h a 90 km/h.
Para o juiz, conforme o laudo técnico, quando o candidato levou o tiro o seu veículo estava parado ou em baixa velocidade, mas não em alta velocidade como afirmou Júlio Cesar e demais membros da comitiva.
Tiro à queima-roupa
Prossegue o juiz eleitoral afirmando que outra prova de que os fatos foram previamente planejados é presença de tatuagem (marca de pólvora) ao redor da perfuração da bala no peito do investigado, confirmando que o tiro foi dado de perto (à queima-roupa), segundo o laudo pericial elaborado pelo Perito Criminal, Senhor Túlio Lemos de Oliveira, e não à distância, como relataram os membros da comitiva e o candidato Júlio Cesar.
A foto abaixo é da “zona de tatuagem”, fruto do tiro à queima-roupa que comprovou ser o episódio um atentado forjado, segundo o Juiz Eleitoral:
Além disso, a imediata e insistente alegação dos representados de que o incidente foi um atentado, sem prova de qualquer ameaça, aliada à edição de vídeo, contendo entrevista com o motorista do veículo atingido, divulgado antes do investigado ser atendido por médico, nos revela, de forma bem clara, a intenção dos representados de causarem uma comoção pública, concluiu o Juiz Eleitoral.
Candidatura em 2022
Júlio Cesar foi candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022 e alcançou apenas 7.914 votos pelo Partido Liberal, e não se elegeu.