MEMORIAL DESCRITIVO E ART NOME EMPRESARIAL (DENOMINAÇÃO SOCIAL) - MVM LOG TRANSPORTES LTDA. NATUREZA JURÍDICA Sociedade Empresária Limitada. REGISTRO DA FILIAL NA JUCEPA - NIRE nº 15902055197. INSCRIÇÃO CNPJ - 16.096.694/0003-04. CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ - R$ 500.000,00 CAPITAL SOCIAL DA FILIAL - Não há capital social destacado. DOMICÍLIO DA MATRIZ - Avenida Queiroz Filho, 1.700, Edifício River Tower B, Sala 08, Vila Hamburguesa, São Paulo, SP, CEP 05.319-000. DOMICÍLIO DA FILIAL - Rodovia BR 316, 7.968, Galpão 3, Benevides, Marituba, PA, CEP 67.211-010. TIPO DO ESTABELECIMENTO - Galpão TIPO DE CONSTRUÇÃO - Concreto pré-moldado. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM - Em metros quadrados: 3.000,00 m² - Em metros cúbicos: 3.470,00 m³. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE - 01 Empilhadeiras elétricas com capacidade de 2500 quilos e 2 metros de elevação. OPERAÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Armazéns gerais – emissão de warrant. Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. NATUREZA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS - Mercadorias de natureza: alimentícios, eletrônicos, cosméticos, farmacêuticos e medicamentos, cargas secas, equipamentos, artigos, acessórios e produtos eletroeletrônicos. COMODIDADE - A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA - O armazém possui condições satisfatórias no que se refere a quantidade e a natureza das mercadorias que serão recebidas, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Memorial descritivo vinculado à ART n° 2620250841885. JUCESP nº 173.452/25-5, em 26/05/2025, Aloízio E. Soares Junior -Secretário Geral em Exercício. São Paulo, 20 de maio de 2025. MARCELO ALVES DA SILVA - RG nº 24.404.134 – SSP/SP - CPF nº 142.801.158-77 REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL
MVM LOG TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n° 16.096.694/0001-42, com sede na Avenida Queiroz Filho, 1.700, Edifício River Tower B, Sala 08, Vila Hamburguesa, São Paulo, SP, CEP 05.319-000, e na JUCESP sob NIRE 35226769177, em relação a sua unidade Filial localizada na Rodovia BR 316, 7.968, Galpão 3, Benevides, Marituba, PA, CEP 67.211-010., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 16.096.694/0003-04, e na JUCEPA sob NIRE nº 15902055197, por este instrumento, estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir expressas: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que elas de acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas, bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: (a) Por quebra de peso e avarias; e (b) Alterações de qualidade Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter
qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissão serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
São Paulo, 20 de maio de 2025. MARCELO ALVES DA SILVA - RG nº 24.404.134 – SSP/SP - CPF nº 142.801.158-77 TARIFAS REMUNERATÓRIAS MVM LOG TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n° 16.096.694/0001-42, com sede na Avenida Queiroz Filho, 1.700, Edifício River Tower B, Sala 08, Vila Hamburguesa, São Paulo, SP, CEP 05.319-000, e na JUCESP sob NIRE 35226769177, em relação a sua unidade Filial localizada na Rodovia BR 316, 7.968, Galpão 3, Benevides, Marituba, PA, CEP 67.211-010., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 16.096.694/0003-04, e na JUCEPA sob NIRE nº 15902055197, por este instrumento, estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade filial, ora identificada, conforme segue:
1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DO SERVIÇO (R$)
QUANTIDADE
PERIODICIDADE
Armazenagem
115,00
Por Palete
Mensal
Armazenagem
140,00
Por m²
Mensal
“ad-Valorem”
0,20%
Por m²
Pico Mensal
Seguros
0,30%
Por m²
Pico Mensal
2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DO SERVIÇO (R$)
QUANTIDADE
Movimentação – Entrada e Saída
R$ 15,00
Por Palete
Recebimento de Materiais
R$ 12,00
Por m²
Serviços de Paletização
R$ 18,00
Por Palete
São Paulo, 20 de maio de 2025. MARCELO ALVES DA SILVA - RG nº 24.404.134 – SSP/SP - CPF nº 142.801.158-77