Em julgamento virtual de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços, o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.
Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.
A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.