A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou, por unanimidade, recurso em ação popular movida contra o ex-prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, e confirmou a legalidade de 15 aditivos contratuais firmados em 2020, durante a pandemia da Covid-19, com a empresa CLAER Serviços Gerais EIRELI. O autor da ação alegava que os contratos, que somaram mais de R$ 78 milhões, seriam desnecessários devido à suspensão das aulas presenciais, além de questionar a habilitação da empresa. O TJPA, contudo, concluiu que não houve ilegalidade nem prejuízo ao erário, ressaltando que os serviços contratados eram de natureza contínua e permaneceram ativos no período.
A decisão, relatada pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, destacou ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios não apontou irregularidades. A defesa de Darci Lermen, realizada pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, afirmou que essa foi mais uma entre diversas ações populares ajuizadas pela oposição, todas julgadas improcedentes. O julgamento reforça a necessidade de comprovar tanto ilegalidade quanto lesão ao patrimônio público para que esse tipo de ação prospere. O caso se insere no cenário de intensa judicialização da política local, que continua gerando debates e poderá alcançar também a atual gestão municipal.
A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) rejeitou, por unanimidade, a apelação interposta por Júlio Cesar Araújo Oliveira em ação popular contra o ex-prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, o Município de Parauapebas e a empresa CLAER Serviços Gerais EIRELI. A decisão, assinada pela desembargadora relatora Rosileide Maria da Costa Cunha e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira (30), confirma a improcedência da ação que questionava a legalidade de 15 aditivos contratuais firmados em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
A ação popular alegava que os contratos, que somaram mais de R$ 78 milhões, teriam sido firmados sem a devida necessidade, especialmente diante da suspensão das aulas presenciais na rede municipal. O autor apontava ainda supostas irregularidades no objeto contratual e na habilitação da empresa CLAER para prestar os serviços. O objetivo era a anulação dos aditivos, bloqueio de bens e responsabilização por improbidade administrativa.
Contudo, o TJPA concluiu que não houve qualquer comprovação de ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público. Segundo o acórdão, os serviços de asseio, conservação e apoio logístico prestados pela empresa eram de natureza contínua e permaneceram ativos mesmo durante a pandemia, conforme comprovado por relatórios e documentos oficiais. Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) analisou os aditivos contratuais e não apontou qualquer irregularidade.
A defesa do ex-prefeito Darci Lermen foi realizada pelo escritório Cláudio Moraes Advogados. Em nota ao Jornal Pará, o advogado Cláudio Moraes afirmou que essa é “mais uma das dezenas de ações populares protocoladas pela oposição do então prefeito Darci Lermen, todas sem êxito”. Ele destacou ainda que “todas as ações populares ajuizadas contra o ex-prefeito foram julgadas improcedentes” e manifestou confiança de que as demais ações ainda em curso terão o mesmo desfecho.
A decisão do TJPA reforça a exigência legal de que, para o êxito de uma ação popular, é imprescindível a demonstração simultânea da ilegalidade do ato administrativo e da efetiva lesão ao erário — o que, segundo a Corte, não ocorreu no presente caso.
Este julgamento marca mais um capítulo da intensa judicialização da política local nos últimos anos. O Jornal Pará acompanhará os próximos desdobramentos, inclusive sobre o atual prefeito de Parauapebas, que, segundo especialistas, poderá vir a enfrentar questionamentos semelhantes àqueles promovidos contra seu antecessor, diante da enxurrada de licitações e dispensas com forte potencial de irregularidade. Uma nova matéria será publicada em breve, abordando esse contexto.
Veja o acórdão:
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