Trabalhadores com carteira assinada (CLT) e motoristas de aplicativo agora podem contratar crédito consignado com desconto direto na folha de pagamento. O pedido pode ser feito por meio da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos. A nova lei já movimentou mais de R$ 21 bilhões em empréstimos e estabelece regras específicas para portabilidade, juros, fiscalização e segurança dos dados dos trabalhadores.
Foi publicada no Diário Oficial da União a nova lei que institui o crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e também para motoristas e entregadores de aplicativos. A regulamentação permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, com teto de comprometimento de até 35% do salário bruto.
A contratação poderá ser feita diretamente nos sites dos bancos ou por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares e computadores. O sistema está integrado ao eSocial, plataforma que reúne informações trabalhistas.
Acesso ao crédito e funcionamento
O novo modelo foi criado com base em Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional. De março até agora, foram movimentados mais de R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O público mais atendido até o momento são trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos — cerca de 60% do total de contratos firmados. A taxa de juros média no consignado CLT está em 3,56% ao mês, inferior aos juros praticados em empréstimos pessoais comuns, que variam entre 6,5% e 8,77% ao mês.
Inclusão dos motoristas de aplicativo
No caso de motoristas e entregadores por aplicativo, o acesso ao crédito estará condicionado à existência de convênios entre as plataformas de trabalho e instituições financeiras. Como garantia, serão considerados os valores recebidos por meio dos aplicativos.
Portabilidade e regras de contratação
O trabalhador que já possui um consignado ativo poderá migrar para a nova linha, desde que a nova operação tenha juros menores. Em caso de demissão, o valor restante poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais: até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
Se o desconto for insuficiente, o pagamento fica suspenso até que o trabalhador consiga novo emprego com carteira assinada. A negociação também poderá ser feita diretamente com o banco para readequação da forma de pagamento.
Controle e fiscalização
O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar se as empresas estão realizando os descontos corretamente e repassando os valores às instituições financeiras. Caso haja descumprimento, os empregadores estarão sujeitos a penalidades administrativas.
Foi criado ainda um comitê gestor para definir os parâmetros dos contratos e acompanhar a execução das operações. Esse comitê será formado por representantes do Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e da Casa Civil.
Segurança de dados e identificação
Foi vetado o compartilhamento de dados pessoais entre as instituições, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o decreto que regulamenta a nova lei exige verificação biométrica e identificação do trabalhador para a assinatura dos contratos.
Fonte: Ag. Brasil
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