O Tribunal de Justiça do RN decidiu, por unanimidade, que uma família que perdeu um bebê dias após um parto cesáreo em maternidade de Mossoró será indenizada em R$ 75 mil por danos morais. A parturiente receberá R$ 50 mil, enquanto o companheiro e os pais dela receberão R$ 25 mil.
Conforme o caso, uma gestante de 15 anos realizou todas as consultas de pré-natal necessárias, incluindo exames laboratoriais, vacinas e ultrassonografias e, no dia do parto, foi para a maternidade, onde deu entrada às 6h30. Mas, somente às 8h18 foi encaminhada para avaliação obstétrica.
A autora alega que não foi realizado a Cardiotocografia (CTG) devido à falta de papel na maternidade. Já durante o parto, foi feita Manobra de Kristeller (técnica banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por ser agressiva causar graves lesões na mãe e no bebê) e o uso de fórceps.
Após a equipe médica ver que não seria possível o parto, a gestante foi encaminhada para cesárea. Os autos narram que o bebê nasceu sem respirar, sem tônus muscular e sem chorar. Foram feitas manobras de reanimação, ventilação mecânica e intubação orotraqueal na sala de parto.
A família relatou que houve demora na realização do parto e que o exame de ausculta fetal não foi feito conforme prescrição médica. Após 19 dias na UTI, o bebê não apresentou estímulo neurológico, e o protocolo de constatação de morte encefálica foi iniciado.
O relator do processo, desembargador João Rebouças, destacou que a documentação e a dinâmica dos acontecimentos indicam que o procedimento adotado no parto foi inadequado, resultando em “Asfixia Grave”.
O magistrado ressaltou a responsabilidade civil do hospital, evidenciando a omissão da equipe médica e a má prestação de serviço, que levaram à morte do nascituro. “A conduta omissiva da maternidade reside na negligência da equipe médica, ocasionando dano irreversível”, afirmou.
Fonte: JURINEWS
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