Ao julgar a prestação de contas do exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal de São Caetano de Odivelas, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu aprovar o período de 1º de janeiro a 10 de junho, ordenado por Nilton Zeferino Marques.
Por outro lado, o Tribunal julgou regular com ressalvas o período de 11 de junho a 31 de dezembro, cujo gestor, Francisco Saldanha Miranda, foi multado por falhas apontadas pela área técnica do Tribunal, entre as quais estão o não envio dos atos de contratação temporária de pessoal, atraso na remessa de documentação e não cumprimento de 100% da matriz de transparência pública.
O processo foi relatado pelo conselheiro Lúcio Vale. A decisão foi tomada durante a 44ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na última terça-feira (20), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
Fonte: TCMPA
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