23/03/2024 às 10h30min - Atualizada em 23/03/2024 às 10h30min

TSE cassa mandato de prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre

A decisão do plenário saiu na sessão nessa semana em Brasília.

Da redação

Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do prefeito de Monte Alegre, Matheus Almeida (MDB), e de seu vice Cabo Leonardo (PL), e ainda condenou com pena de 8 anos de inegabilidade o ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB). O motivo teria sido o crime de abuso de poder nas eleições de 2020.

A decisão do plenário saiu na sessão da última quinta-feira (21), em Brasília. Na sessão, participaram os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

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No total, contabilizaram sete votos a favor da condenação, sendo unanimidade. A decisão deverá ser cumprida nos próximos dias.

Caso assinada, a sentença de primeiro grau, assinada pelo juiz Thiago Gonçalves Tapajós, em novembro de 2021, foi de cassação e suspensão dos direitos políticos por 8 anos de prefeito e vice. Jardel, ex-prefeito (2017-2020), outro réu na ação, pegou uma multa de 8 anos de ilegibilidade.

No Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), em Belém, os acusados Jardel, Matheus e Cabo Leonardo recorreram da decisão e conseguiram reverter a sentença. A corte eleitoral do Pará, por maioria de votos, 5 a 2, anulou a sentença do juiz Thiago Tapajós, em novembro de 2022 (um ano após a assinatura da sentença).

Para o magistrado, o uso da máquina pública em favor do candidato Matheus Almeida foi explícita, conforme provas apresentadas nos autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.

“Em relação ao pagamento de 13º salário de 1.483 servidores municipais no mês de setembro do ano da eleição e o adiantamento de 40% do salário dos servidores no mês de novembro, entendo comprovada a existência de abuso do poder político e econômico com capacidade de ferir a legitimidade, a normalidade e a sinceridade dos votos nas eleições, dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na isonomia da disputa pelo cargo nos termos da lei”, destacou Thiago Gonçalves.

Com informações de Estado do Pará Online

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