14/09/2023 às 10h19min - Atualizada em 14/09/2023 às 10h19min
Câmara aprova texto-base da minireforma eleitoral; veja os pontos mais polêmicos
Da redação
Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 13, o texto-base de um dos projetos que fazem uma ‘minirreforma eleitoral’. No entanto, para a votação ser concluída, os deputados precisam aprovar os destaques, nome dado para as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está prevista para acontecer nesta quinta-feira, 14.
O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. Veja os principais pontos: Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:
registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Campanha para mulheres e negros - A proposta também mexe nas normas voltadas à campanha de mulheres. Entre elas:
Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.
Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante. Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.
Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.
Prestação de contas e transparência
Pelo projeto, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral. Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições.
Atualmente, todo candidato é obrigado a fazer a prestação de contas em dois momentos: antes do pleito e no fim do pleito, sendo a primeira delas aberta e pública.
Doações por Pix - O texto também sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.
Transporte gratuito - O relator Rubens Pereira Jr ainda acrescentou em seu texto a garantia de oferta de transporte público a todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turno.
Segundo o projeto, a frota deverá ser a mesma ofertada durante os dias da semana, “sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras incidências cabíveis”.
Ainda segundo a proposta, poderão ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. Outro ponto é que outros veículos, como ônibus escolares, poderão ser usados para auxiliar a gratuidade do transporte público.
Punições e critérios - O texto do deputado Rubens Pereira também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias.
Prestação de contas: os repasses do Fundo Partidário serão suspensos durante o período em que durar uma eventual falta de prestação de contas.
Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.
Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.
Segunda parte do projeto - A segunda parte do projeto será analisada pelos deputados nesta quinta. Ele trata do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato. Pelo parecer de Rubens Pereira Jr, o prazo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
O relatório ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.
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