MPF pede fim de concessão da “Jovem Pan” por desinformação e incentivo a ações antidemocráticas
Entre 2022 e o início deste ano, emissora veiculou conteúdos falsos e falas frequentes em ataque ao processo eleitoral e às instituições.
Carlos Yury
28/06/2023 09h00 - Atualizado em 28/06/2023 às 09h00
Reprodução - Jovem Pan
Nesta terça-feira (27), o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan. A requisição se deve ao alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático. O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.
Caso as outorgas sejam canceladas, a emissora não poderá mais ser veiculada nas rádios. A transmissão pelo YouTube ou pela televisão, no entanto, seguirão sem alteração.
Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo. Segundo nota do MPF, a severidade das medidas se dá em razão da gravidade da conduta da emissora. “Com as informações falsas que veiculou, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas, como o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro”, afirmou o órgão.
Análise - Para embasar a ação, o MPF realizou uma análise criteriosa do vasto conteúdo produzido e transmitido pela Jovem Pan entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro deste ano, com foco nos programas “Os Pingos nos Is”, “3 em 1”, “Morning Show” e “Linha de Frente”.
Em nota do MPF, as falas que desinformavam sobre o sistema eletrônico de votação começaram a permear a programação muito antes do início oficial da campanha eleitoral. "Desde os primeiros meses de 2022, comentaristas alegavam reiteradamente que as urnas não seriam seguras e sustentavam uma suposta impossibilidade de auditagem dos aparelhos e um alegado conluio entre autoridades para definir o resultado da eleição. Sem qualquer fundamento técnico ou conhecimento jurídico sobre a questão, os integrantes da emissora mantiveram a defesa dessa ideia até mesmo quando o próprio Ministério da Defesa produziu um relatório concluindo pela inexistência de falhas ou inconsistências nas urnas, em novembro".
Segundo os comentários veiculados na emissora, somente o sistema de voto impresso poderia garantir a lisura das eleições. As urnas eletrônicas, porém, são submetidas periodicamente a testes e auditorias que nunca indicaram brechas para fraudes. Ao manter sistematicamente as opiniões infundadas, a Jovem Pan induzia seus ouvintes a duvidarem da integridade das eleições daquele ano, com frases como “deixar tudo nas mãos do TSE, sem questionamento, é suicídio eleitoral”, “tudo já se configura, por si só, uma espécie de golpe brando” e “eu acredito que esse relatório [de novembro] não deslegitimou a eleição, mas também não avalizou o processo eleitoral”.
O MPF apurou ainda que, recorrentemente, as falas graves eram direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive contra seus ministros. Os comentaristas chegaram a usar palavras como “entrave” e “câncer” para caracterizar as cortes e defendiam com frequência que o Senado abrisse processo de impeachment contra seus membros, especialmente Alexandre de Moraes.
Comentaristas leigos e sem conhecimento jurídico trataram, com recorrência e como obviamente correta, uma interpretação altamente questionável da Constituição, defendendo que uma intervenção militar seria legítima naquele momento para “restabelecer a ordem” que vinham dizendo estar em risco. As opiniões sobre o tema transitaram por elogios à ditadura militar, defesa de atos violentos e alegada falta de autoridade do STF.
O discurso alinhado entre os comentaristas, em defesa de uma ruptura institucional, incluiu também várias manifestações incitando a desobediência, pela população, de ordens judiciais supostamente ilegais e até mesmo a insubordinação de policiais, para que deixassem de cumpri-las quando incumbidos disso. Ainda de acordo com a nota divulgada pela MPF, diz que "Um dos comentaristas chegou a dizer, logo após a conclusão do segundo turno, que “ou a gente aceita uma eleição sem transparência, sem legitimidade, sem confiança da população, ou a gente aceita tudo isso, e abaixa a cabeça, ou a gente vai ter guerra civil”, para concluir em seguida: “então que tenha guerra civil, pô!”."
Inconstitucional e ilegal - Embora a emissora mantenha a veiculação de sua programação também no YouTube e em um canal de TV por assinatura, a ação do MPF trata do cancelamento apenas das outorgas de rádio pelo fato de a radiodifusão constituir um serviço público, concedido ou permitido pela União a particulares interessados em explorá-lo.
A Constituição fixa em seu artigo 221 que as empresas devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa, entre os quais estão inclusos os direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) vai no mesmo sentido e detalha, no artigo 53, as ações que constituem abuso no exercício da liberdade de radiodifusão.
“Esta ação, portanto, não se volta contra discursos que legitimamente fazem parte ordinária dos dissensos políticos e ideológicos de sociedades plurais, mas sim busca a devida responsabilização de quem, praticando graves atos ilegais, abusou de outorgas de serviço público e desvirtuou os princípios e as finalidades sociais que lhes dão lastro”, frisaram os autores dos pedidos do MPF.
Por fim, para garantir a preservação das provas, o MPF requer que a emissora seja proibida de apagar conteúdos de seu canal no YouTube. Em relação ao Google, o Ministério Público pede que a Justiça determine à empresa a disponibilização, em nuvem, de um link contendo a íntegra de todos os vídeos que a Jovem Pan publicou na plataforma no período compreendido na ação, com organização em pastas e dados sobre o número de visualizações, já que o conteúdo que a emissora disponibiliza no YouTube é, via de regra, o mesmo veiculado em suas transmissões de rádio.
Recomendação - Além da ação civil pública, o MPF expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela instaure um processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de celebrar contratos com a Administração Pública federal. O pedido se baseia no parecer nº 00001/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pela Advocacia-Geral da União logo após os ataques de 8 de janeiro e com força vinculante.
Por isso, o MPF recomenda que a CGU, em 30 dias, avalie o caso, à luz do parecer, e eventualmente abra um processo administrativo que pode levar à declaração de inidoneidade da emissora. Caso a CGU não acolha a recomendação, o tema poderá ser incluído como uma das pretensões da ação civil pública ajuizada.
Confira o inquerito:
Em contato com a assessoria de imprensa da Jovem Pan, solicitamos nota para falar sobre o caso, mas sem resposta até o momento de publicação desta reportagem. ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
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