21/06/2023 às 09h32min - Atualizada em 21/06/2023 às 09h32min

Alepa aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024

A Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício do ano seguinte.

Carlos Yury - com informações da Alepa

Ozéas Santos (AID/Alepa)
O Projeto de Lei nº 218/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) foi aprovado na manhã desta terça-feira (20), pelos deputados na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício do ano seguinte.

O processo de elaboração do planejamento orçamentário do Pará para o ano de 2024 compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Pará, as disposições relativas às despesas com pessoal, despesas de capital e encargos sociais, e as alterações na legislação tributária. 

Os objetivos definidos pela LDO 2024 visam assegurar o equilíbrio das finanças públicas. Nesse sentido, seus parâmetros são baseados nas perspectivas de crescimento econômico do Pará de aproximadamente 2,82%, 3,26%, 3,24%, em 2024, 2025 e 2026, respectivamente, e para o qual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimou uma inflação de 4,02%, 3,80% e 3,77% respectivamente para o mesmo período, conforme mostra a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA). 

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No que respeita a arrecadação de impostos, foram aplicadas as expectativas de crescimento do PIB do país, todos os anos, as quais foi adicionada a inflação medida pelo IPCA. No que refere às despesas e, em particular os gastos com pessoal, o esforço é para se cumprir os limites legais com as folhas de ativos e inativos, tendo em vista o coeficiente de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, ao mesmo tempo, garantir a inclusão de alterações no IPCA, feitas para manter o poder de compra do salário mínimo, além de manter o crescimento salarial e possíveis benefícios da política federal. 

"As metas estabelecidas na LDO não se constituem limite à programação da despesa no Orçamento Estadual, mas base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, ou seja, despesas que o governo pode ou não realizar, vez que não há imposição legal. O Governo do Pará, através de uma gestão orçamentária e fiscal responsável, realiza com excelência equilíbrio as contas públicas, visando a expansão e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, e, ainda, executa investimentos focados na melhoria da qualidade de vida da população e na igualdade de oportunidades para todos os paraenses", diz a mensagem Governador do Estado, Helder Barbalho, enviada ao Parlamento Estadual. 

No total foram apresentadas 14 emendas, das quais três foram acatadas e 11 rejeitadas. As emendas acatadas pelo relator são de autoria da deputada Maria do Carmo. Uma delas reforça o combate ao trabalho escravo. No inciso II do artigo 28, que determina que o estado poderá fazer celebração de parceria em regime de mútua cooperação com pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou organização da sociedade civil (OCS) que tenham comprovação de não terem sofrido, nos últimos 5 anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização de recursos públicos. Nesse item, foi acrescentando também que essas pessoas jurídicas e OCS não tenham sido condenadas pela "utilização de trabalho escravo ou infantil".

Percentuais – Não houve alteração nos percentuais relativos aos repasses aos poderes e órgãos constitucionais independentes para o exercício de 2024. Esses percentuais serão utilizados na base de cálculo da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024. Os recursos vêm da receita líquida resultante de impostos.

Percentuais LDO 2024

Assembleia Legislativa do Estado – 4,38%
Tribunal de Justiça do Estado – 9,76%
Ministério Público do Estado – 5,15%
Ministério Público de Contas do Estado – 0,35%
Ministério Público de Contas dos Municípios – 0,23%
Tribunal de Contas do Estado – 1,89%
Tribunal de Contas dos Municípios – 1,60%
Defensoria Pública – 1,64%

 

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