O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu uma decisão na última quinta-feira (02), para reprovar a prestação de contas de 2021 do município de Bujaru. Segundo a decisão do tribunal, foi pago, naquele ano, o 13º salário e 1/3 de férias indevidas ao prefeito e ao vice-prefeito.
Segundo o advogado Gleydson Guimarães, especialista em direito administrativo, não havia previsão legal para o pagamento dos benefícios ao chefe do executivo do município. “Não tinha previsão legal. Todos [os agentes públicos] podem ter direito [ao 13º salário], mas desde que a lei seja clara quanto a isso”.
O valor de R$ 20.333,33 deve ser devolvido aos cofres municipais, R$ 13.333,33 do prefeito e R$ 7.000,00 do vice. A decisão ainda cabe recurso, que deve ser apresentado em até 30 dias.
Uma cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Pará (MPPA) para adoção de medidas legais cabíveis.
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