21/12/2022 às 16h25min - Atualizada em 21/12/2022 às 16h25min

TCM do Pará recomenda não aprovação de contas da Prefeitura de Colares

Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia.

Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Sergio Leão pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a não aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Colares, exercício de 2020, de responsabilidade de Francisco Pedro Aranha de Oliveira, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal.

Divergência no saldo final obriga o ordenador de despesas a efetuar o recolhimento, em favor do Município, no valor de R$ 1.377.473,17, a ser corrigida monetariamente, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens bloqueados, conforme prevê medida cautelar aprovada pelos conselheiros.


O ordenador de despesas terá ainda de recolher 15 multas totalizando R$ 124.741,71 (30.206 UPF-PA) por falhas e irregularidades como atraso na documentação e descumprimento dos limites legais e constitucionais na aplicação de recursos em saúde e educação, além de multa de R$ 30.600,00, correspondente a 30% de seus subsídios anuais, devido ao atraso de 154 dias na remessa do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno de 2022, realizada nesta quarta-feira (07), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

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